Direito de Família na Mídia
Juiz de município gaúcho autoriza aborto de feto anencéfalo
12/05/2005 Fonte: Última InstânciaO juiz Sustituto Rafael Pagnon Cunha, da Justiça de Tupanciretã, no Rio Grande do Sul, concedeu liminar autorizando interrupção de gravidez de feto anencefálico (sem cérebro).
Segundo o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), o problema foi diagnosticado após a realização de três exames distintos de ultra-sonografia e ecografia em autora que estava com 28 semanas de gestação. A anencefalia inviabiliza a vida extra-uterina em 100% dos casos e traz riscos de morte à gestante.
O magistrado acredita ser impossível avaliar a dor que a autora deve estar sentindo com a notícia da anencefalia do seu bebê. Analisando jurisprudência e estudos sobre o tema, afirmou que não há dúvidas que o feto sucumbiria após o nascimento enquanto a mãe passaria por inúmeras dificuldades, advindas da situação, durante a gravidez.
O juiz entende, ainda, que não há a possibilidade de colisão de direitos fundamentais da gestante e do feto por inexistência técnica de “vida” a ser resguardada. “Tenho tão-só os direitos da mãe (e do pai e de seus familiares) a serem preservados.”